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Políticas, métodos e técnicas de desenvolvimento do bilingüismo dos surdos

Marlene de Oliveira Gotti - Assessora Técnica - Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação

O Brasil luta pela inclusão escolar e social de todos os cidadãos, independente de sua raça, cor, classe social, diferenças, inclusive as lingüísticas. Para tanto tem  desenvolvido políticas públicas que visam o atendimento educacional a crianças, adolescentes, jovens e adultos, a partir de levantamento de dados, de planejamento de ações que possam ser institucionalizadas, como as que se referem às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

As pessoas surdas, geralmente, utilizam a língua de sinais para se comunicar, mas raramente  a adquirem por meio do contato com seus familiares. Assim, diferentemente das demais línguas que são repassadas de pai para filhos numa perspectiva vertical,  a língua de sinais é repassada de pessoa surda à pessoa surda, numa perspectiva horizontal, fato que demonstra a importância da escola na aquisição e aprendizado das línguas por parte das crianças com surdez.

No Brasil, o número de pessoas com surdez é muito alto.  De acordo com os dados populacionais coletados pelo IBGE/2000, o Brasil tem mais de 5.750.809 pessoas com problemas relacionados à surdez. Já os dados do Censo Escolar/2005 registraram a matrícula de 66.261 alunos surdos ou com deficiência auditiva na Educação Básica e os dados do Censo da Educação Superior/2004 registraram a matrícula de apenas 974 alunos com deficiência auditiva, numa clara demonstração de que a exclusão escolar é o indicador da  realidade vivenciada pelos surdos de nosso País, que passou séculos desconsiderando a existência da língua de sinais  utilizada por esse segmento populacional.

É importante frisar que a diferença entre esses dados do IBGE e os dados do INEP/MEC  é indicativa de que foram incluídos nos dados do IBGE os idosos, os que tiveram problemas de saúde auditiva, os excluídos do sistema educacional e os que ainda não ingressaram nas escolas.

Para modificar a realidade existente, os movimentos sociais e educacionais, a partir de demandas da comunidade surda e de pesquisas realizadas pelas universidades brasileiras, encaminharam ao Congresso Nacional o pedido de reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Em 24 de abril de 2002, o Brasil reconheceu  a Libras como instrumento legal de comunicação e expressão, pela Lei 10.436. Essa lei determina que o Poder Público deve garantir e apoiar o uso e a difusão da Libras, que os sistemas públicos de saúde devem garantir o atendimento e tratamento às pessoas com surdez,  que os sistemas educacionais devem incluir Libras, como disciplina nos cursos superiores de formação de professor e de fonoaudiólogos e que a Libras não deve substituir a Língua Portuguesa na modalidade escrita (porque é língua oficial do País).

O Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005, regulamentou a Lei 10.436/02, também denominada Lei de Libras,  tratando dos aspectos relativos à inclusão de Libras nos cursos superiores, à formação de professores para o ensino de Libras, à formação de tradutores e intérpretes de Libras, à atuação do Serviço Único de Saúde –SUS, à capacitação de servidores públicos para o uso da Libras ou sua interpretação  e à dotação orçamentária para garantir as ações previstas no Decreto 5626/05.

A partir da Lei e do Decreto de Libras a oferta de educação bilíngüe passa a ser organizada pelos sistemas de ensino, como  direito dos alunos surdos, fundamental ao exercício da cidadania, de  modo a viabilizar-lhes o acesso aos conteúdos curriculares, levando em consideração,  nesse caso, que   a leitura e escrita não dependem da oralidade.

Os educadores surdos passam a ser modelos de identificação lingüístico-cultural, exercendo papéis significativos na comunidade escolar.

A Libras como 1ª língua e a Língua Portuguesa,  como 2ª língua, constituem complementação curricular específica  a ser desenvolvida nas mesmas escolas em que o aluno com surdez está matriculado. Os sistemas de ensino devem, a partir de 2006, organizar classes ou escolas bilíngües, abertas a surdos e ouvintes; viabilizar cursos de qualificação profissional dos  professores; organizar serviços de tradutor e intérprete de Libras para atuação nas classes que têm surdos nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio, educação profissional e educação superior.

As Instituições Federais de Ensino Superior devem incluir Libras como disciplina obrigatória nos cursos de formação de professor e de fonoaudiólogo, cumprindo  prazos e percentuais determinados pela legislação; abrir vaga para professor de Libras; garantir os serviços de tradutor e intérprete de Libras nos exames seletivos, nas atividades curriculares e extracurriculares. As Instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deverão buscar implementar o disposto na legislação.

O Ministério da Educação do Brasil/Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP vem desenvolvendo ações em  parceria com universidades, estados, municípios e organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda para promover e executar cursos de formação continuada de professores, surdos e ouvintes, por meio de programas como o  Interiorizando Libras, que até o final de 2006, promoverá cursos de Libras, cursos de Ensino de Língua Portuguesa como segunda língua, cursos de tradução e interpretação de Libras em praticamente todos os estados brasileiros. Além disso, o MEC/SEESP implantou em todos os estados, salas de recursos multifuncionais e  Centros de formação de profissionais da educação e de apoio às pessoas com surdez – CAS; distribuiu material didático bilíngüe, como o Dicionário Ilustrado Trilíngüe (Libras/Português/Inglês),  os CDs Clássicos da Literatura em Libras e, brevemente, encaminhará o primeiro livro digital em Libras, de alfabetização, para as escolas com matrículas de alunos surdos.

O Ministério apoiou a criação do primeiro curso superior, bilíngüe, no Instituto Nacional de Educação dos Surdos – INES, que formará professores, surdos e ouvintes, para atuar na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; apoiou a criação do primeiro curso de graduação em Letras/Libras na Universidade Federal de Santa Catarina, que tem mais oito pólos nas distintas regiões brasileiras (Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal do Ceará, Universidade Federal da Bahia, Universidade de Brasília, Universidade de São Paulo, Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Educação Tecnológica e Profissional de Goiás, Instituto Nacional de Educação dos Surdos). A Universidade de Brasília tem o primeiro curso de graduação em Língua Portuguesa como segunda língua do País, com ênfase no Português para surdos.

Programas de diferentes Secretarias do Ministério da Educação do Brasil  estão sendo desenvolvidos, bem como das autarquias como o FNDE, a CAPES e o INEP, viabilizando a questão de acessibilidade  dos alunos surdos ou com deficiência auditiva à  comunicação, à informação e à educação.

Em breve, o MEC  promoverá o primeiro exame nacional  para viabilizar a certificação de proficiência em Libras e  a proficiência em tradução e interpretação da Libras-Língua Portuguesa,  nível superior e  nível médio.

Libras é um instrumento lingüístico  de projeção nacional e de inclusão escolar e social das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O Brasil destaca-se, na América Latina,  por este projeto educacional que desenvolve o uso da língua de sinais  “falada”  pelos cidadãos brasileiros, surdos e ouvintes. O uso da língua determina o poder de um povo. Língua é Poder. Com o registro da Língua Brasileira de Sinais, os surdos que a utilizam, pela primeira vez em sua  história, são reconhecidos como cidadãos plenos.

 

 

 

 

 

 

 

III SEMINÁRIO INTERAMERICANO SOBRE A GESTÃO DAS LÍNGUAS:
As políticas lingüísticas das Américas em um mundo multipolar - Anais

Edição organizada pela União Latina - ISBN: 85-7749-013-0
2006

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