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Histórico A política para a diversidade das línguas é tema recente no Brasil. Sob o ideário de um povo, uma nação, uma língua, o Estado brasileiro desenvolveu uma política lingüística centrada na língua portuguesa como língua oficial e nacional. Ligada à própria conformação da Nacionalidade Brasileira, essa posição monolinguista se erigiu no período colonial com o Diretório dos Índios (1757), que obrigava o uso da língua portuguesa no Estado do Grão Pará e Maranhão em detrimento da língua geral, de base tupi (língua indígena) em franca utilização naquele momento, e se atualiza na história do país, seja através de medidas de controle das línguas, como as campanhas de nacionalização da década de 1930 [3], seja pela manutenção de políticas educacionais voltadas massivamente ao ensino e uso da língua portuguesa. O resultado dessa posição foi o extermínio de inúmeras línguas. Calcula-se que em 1500 se falavam no que é hoje o território brasileiro cerca de 1.080 línguas, das quais restaram hoje 190. 85% das línguas desapareceram sem deixar vestígios, já que eram línguas ágrafas, isto é, sem escrita, como aliás a maioria das línguas do mundo. Temos hoje um país em que “são faladas cerca de 210 línguas por cerca de um milhão de cidadãos brasileiros que não têm o português como língua materna, e que nem por isso são menos brasileiros. Cerca de 190 línguas são autóctones, isto é, línguas indígenas de vários troncos lingüísticos, como o Apurinã, o Xokléng, o Iatê, e cerca de 20 são línguas alóctones, isto é, de imigração, que compartilham nosso devir nacional ao lado das línguas indígenas e da língua oficial há 200 anos, como é o caso do alemão, do italiano, do japonês" (Oliveira: 2005). É certo que a existência dessas línguas coloca o Brasil entre os oito países que concentram mais da metade das línguas do globo, ao lado de Papua Nova-Guiné, Indonésia, Nigéria, Índia, México, Camarões, Austrália. No entanto, criar condições para que essa pluralidade de línguas continue existindo requer políticas de reconhecimento das línguas e de valoração de sua presença. A Constituição de 1988 foi um passo importante nessa direção, no que tange às línguas indígenas, atribuindo ao índio o estatuto de cidadão brasileiro, que tem direito a sua língua e a sua cultura. No entanto, ela silencia sobre as línguas alóctones. Além disso, a ecologia das relações sociais, entre elas as lingüísticas, abriga, hoje, demandas e questões advindas da presença das tecnologias de linguagem que requerem um novo posicionamento do Estado e da sociedade civil, e, portanto, novas formas de ação política frente a essa situação. É no diálogo com essa configuração social que situamos o debate sobre as políticas de registro, e que tem como centro o pedido de criação de um Livro de Registro das Línguas como patrimônio imaterial, dentro do Programa de Registro do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) do Ministério da Cultura do Brasil (MINC). Estabelecer uma política de registro nesses termos tem, portanto, por objetivo, como dissemos, aprofundar a definição de um espaço de atuação política do Estado em conjunto com as sociedades civis fomentando um fórum de debate e de proposição de ações no campo das políticas lingüísticas em, ao menos, três linhas de atuação:
1. A promoção do direito às línguas A política de registro das línguas reforça a afirmação de que os cidadãos falantes das línguas brasileiras têm o direito a mantê-las, em conformidade com o que reza a Declaração Universal dos Direitos Lingüísticos, elaborada sob os auspícios da UNESCO (Barcelona, 1996), direito este reconhecido aos índios pela constituição de 1988. Mas contemplá-la pela abertura de um Livro de Registro que resguarde as línguas como patrimônio imaterial da nação, estende esse direito a todos os brasileiros falantes de todas as línguas. E o amplia, na medida em que tratando de registro de línguas brasileiras, abrange todas as línguas, e não somente as indígenas. Até então, o direito à língua, reconhecido aos índios, está centrado no direito ao ensino, sustentado por uma pedagogia de alfabetização e produção de material didático de cunho escolar. É certo que essa produção instrumentaliza o ensino de línguas e a formação de profissionais especializados para atuar nas suas comunidades. Mas seu funcionamento tende a se esgotar no próprio circuito do sistema de ensino, isto é, retorna para o meio que o originou, com baixa ressonância em outras relações de produção. Seu valor de instrumento lingüístico, no sentido em que um instrumento modifica a ecologia da comunicação humana, como propõe Auroux (1990), quase sempre não se potencializa. O registro, por sua vez, produz um novo circuito de significação social dessa produção, interagindo com as tecnologias de linguagem. Nessa interação, os sentidos e as formas de registro devem ser negociados, construídos. Nesse processo, a língua deixa de ser mero objeto/conteúdo de ensino para se tornar instrumento de leitura e compreensão do mundo, de posicionamento dos sujeitos, de produção de argumentos e de tecnologias.
2. A instalação de políticas de registro e circulação das línguas Portanto, e primeiramente, uma política de registro implica discutir os sentidos de registro: registrar o quê? Como? Para quê? Ela inclui, assim, a elaboração de formas possíveis para realizar os registros - considerando formatos impressos e em multimídia - visando os produtos desejados (ainda que provisórios) e a produção de condições para sua significação. O manuseio e a construção de equipamentos necessários ao registro fazem parte do trabalho. Por isso, o registro significa, em princípio, produção e vinculação do saber lingüístico. Pela natureza do vínculo, que é social, o estatuto dos saberes produzidos e registrados deve ser compreendido em relação às diversas instâncias legitimadoras. Essa é a razão pela qual se convocou um Seminário Legislativo sobre a Criação do Livro de Registro das Línguas, realizado em março de 2006, em Brasília, com o objetivo de qualificar a demanda, convocando os falantes a debaterem a definição das formas de registro e dos modos de participação das instituições. Contando com representantes de seis línguas brasileiras, além de representantes de instituições e especialistas, esse seminário definiu a criação de um grupo de trabalho interinstitucional para elaboração da política que deve sustentar o programa. Pelos desdobramentos que essa política de registro produz na sociedade, uma das conseqüências é que o direito às línguas, como preceito universal, se localiza na história: os falantes se tornam os beneficiários e os responsáveis por construir as condições para que suas línguas circulem e se legitimem através da proposição de instrumentos e dispositivos não mais submetidos apenas ao domínio de saberes especializados. A perspectiva do registro também fortalece o lastro das relações sociais e as formas de representação das comunidades lingüísticas. A este respeito, e a título de exemplo, foram encaminhados alguns pedidos (5) para registro do Talian (língua de imigrantes Italianos) ao Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, o que caracteriza ações pontuais na direção de nossa proposta. No entanto, seu acolhimento e desenvolvimento dentro de uma política de registro reorganiza o estatuto de representação desta língua, na medida em que esta, como qualquer outra, deve ser capaz de especificar-se como uma língua valorando – e modificando, se for o caso - suas demandas face às de outras comunidades lingüísticas. Verificamos, desse modo, que a política de registro tem um potencial organizador das comunidades lingüísticas, porque estas deverão se nomear e negociarem entre si e com as instâncias administrativas e políticas produtoras de equipamentos (instrumentos e dispositivos) as condições desejadas. A dinâmica da construção de uma representação negociada desencadeia um processo em que o debate é ação política. O debate significa um espaço em que o sujeito falante é instado a encontrar e formular sua fala, e as vias de ação sobre sua realidade.
3. A elaboração de equipamentos - instrumentos e dispositivos – articulados às políticas lingüísticas. As ações necessárias para o registro das línguas se fundamentam, como se viu, em debates sobre o estatuto dessas línguas, sobre as possibilidades de produzir seus registros, de potencializar seus modos de circulação, e de promover suas múltiplas articulações com outros saberes, inclusive, o das tecnologias e os que tomam parte nas redes de conhecimento digital. Essas ações seguem primeiramente duas direções articuladas: 1: as de garantir a base material para o registro e 2: as de tornar essa base material objeto de conhecimento nas línguas, e não apenas um suporte, ou um depositário de línguas. No que diz respeito às sociedades do conhecimento, a preocupação declarada, por exemplo, por Pimenta (2005) sobre a necessidade de fomentar a diversidade, porque “ela assegura ao planeta as melhores possibilidades de se adaptar e sobreviver” e o uso “das novas tecnologias de maneira ativa, com produção de conteúdo próprio e não apenas de absorção do que é feito pelos outros” vem ao encontro dessas ações. No entanto, é preciso ir além da ocupação do espaço com conteúdos ativos e socialmente significativos, e articular o que pensamos ser da natureza dos equipamentos tecnológicos como um espaço de articulação que abriga os instrumentos - que são a base material do registro -, e os dispositivos - que são ações no sentido de garantir a formulação do objeto das políticas. Essas ações encampam, por certo, iniciativas em várias frentes como é o caso da tradução nas línguas e entre elas, da legalização das línguas e suas práticas, dos mecanismos de participação dos falantes nas instâncias representativas e deliberadoras das políticas publicas [4]. Nossa idéia é que a política de registro implica em uma equipagem das línguas, porque promove o espaço de articulação entre instrumento e dispositivo. Por meio dela, as iniciativas de sustentação de políticas visando o plurilinguismo no Brasil, como a Lei Municipal de co-oficialização de três línguas indígenas (Tucano, Nhengatu e Baniwa), no Município de São Gabriel da Cachoeira, Alto Rio Negro, Amazonas, assinada em 2002 e o Programa Binacional de Escolas Bilíngües de Fronteira, implementado pelos Ministérios da Educação do Brasil e da Argentina, nesse ano de 2005, podem ter novas perspectivas: ações de implementação de medidas para circulação e valoração das línguas, produção de arquivos para produção e circulação de conhecimento [5]. Vale lembrar, nesse sentido, que essa política de registro de conhecimento começa a ser implementada em duas direções: para as Escolas Bilíngües de Fronteira, com apoio do Ministério da Educação (MEC), através do e-proinfo (uma plataforma para ensino à distância); para as políticas de usos da línguas em São Gabriel da Cachoeira, como apoio da UNICEF. Se pensarmos a questão do multilinguismo na rede da sociedade do conhecimento digital a partir da perspectiva dessa política de registro, veremos que é fundamental a participação dos falantes das línguas na formulação dos saberes lingüísticos que entram ou não na rede. Estabelecemos, assim, uma abertura de diálogo entre as instâncias formuladoras das políticas lingüísticas e tecnológicas dos Estados e das sociedades civis, para de novo perguntar: de que modos é possível articular a equipagem das línguas às políticas de conhecimento das sociedades digitais? Como ou qual registro conduz às políticas de conhecimento? E que políticas são essas? Se os sentidos de conhecimento, registro e políticas se opacificam, não é porque carecem de uma boa definição, a priori. Mas porque os remetemos à agentividade das comunidades lingüísticas, responsáveis por reverter seus sentidos e demandas em forma de produtos concretos, onde registrar não significa uma retirada da língua de suas mãos, mas o registro a cada vez, das implicações políticas de se escolher uns sentidos e, em seu reverso, esquecer outros. De outros.
Rosângela Morello é pesquisadora no Laboratório de Estudos Urbanos/LABEURB da Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP. Gilvan Müller de Oliveira é professor na Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC e atual coordenador do Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Linguistica/IPOL. Segundo Oliveira (2005), nenhum país da América Latina manteve tanta coerência entre o Diretório dos Indios do Marquês de Pombal - de 1753 - de um lado, e as 143 páginas de legislação anti-línguas produzido entre 1911 e 1945, recentemente compiladas pelo IPOL - Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Lingüística, e que atingiu seu ponto alto na chamada ‘Campanha de Nacionalização do Ensino’ do Estado Novo varguista. Em uma análise das Diretrizes do Programa Sociedade da Informação, do Governo Federal do Brasil, de 1999, mostramos que as políticas de tecnologia operam sobre e reproduzem uma divisão entre Educação e Educação para a Sociedade da Informação, acarretando diferentes modos de uso, tipos de conhecimento e formas de acesso do sujeito ao conhecimento. Cf. Morello, R. "Política Científica e Linguagens da Tecnologia", em Morello, R. (org.), Giros na Cidade, Editora Labeurb/Unicamp, Campinas, 2004. Para mais informações sobre esse conjunto de iniciativas, consulte www.ipol.org.br.
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