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Livro de Registro das Línguas: uma Política Patrimonial para as Línguas Brasileiras


Rosângela Morello [1]
Gilvan Müller de Oliveira [2]

 

Histórico

A política para a diversidade das línguas é tema recente no Brasil. Sob o ideário de um povo, uma nação, uma língua, o Estado brasileiro desenvolveu uma política lingüística centrada na língua portuguesa como língua oficial e nacional. Ligada à própria conformação da Nacionalidade Brasileira, essa posição monolinguista se erigiu no período colonial com o Diretório dos Índios (1757), que obrigava o uso da língua portuguesa no Estado do Grão Pará e Maranhão em detrimento da língua geral, de base tupi (língua indígena) em franca utilização naquele momento, e se atualiza na história do país, seja através de medidas de controle das línguas, como as campanhas de nacionalização da década de 1930 [3], seja pela manutenção de políticas educacionais voltadas massivamente ao ensino e uso da língua portuguesa.

O resultado dessa posição foi o extermínio de inúmeras línguas. Calcula-se que em 1500 se falavam no que é hoje o território brasileiro cerca de 1.080 línguas, das quais restaram hoje 190.  85% das línguas desapareceram sem deixar vestígios, já que eram línguas ágrafas, isto é, sem escrita, como aliás a maioria das línguas do mundo.

Temos hoje um país em que “são faladas cerca de 210 línguas por cerca de um milhão de cidadãos brasileiros que não têm o português como língua materna, e que nem por isso são menos brasileiros. Cerca de 190 línguas são autóctones, isto é, línguas indígenas de vários troncos lingüísticos, como o Apurinã, o Xokléng, o Iatê,  e cerca de 20 são línguas alóctones, isto é, de imigração, que compartilham nosso devir nacional ao lado das línguas indígenas e da língua oficial há 200 anos, como é o caso do alemão, do italiano, do japonês" (Oliveira: 2005).

É certo que a existência dessas línguas coloca o Brasil entre os oito países que concentram mais da metade das línguas do globo, ao lado de Papua Nova-Guiné, Indonésia, Nigéria, Índia, México, Camarões, Austrália. No entanto, criar condições para que essa pluralidade de línguas continue existindo requer políticas de reconhecimento das línguas e de valoração de sua presença. 

A Constituição de 1988 foi um passo importante nessa direção, no que tange às línguas indígenas, atribuindo ao índio o estatuto de cidadão brasileiro, que tem direito a sua língua e a sua cultura. No entanto, ela silencia sobre as línguas alóctones.  Além disso, a ecologia das relações sociais, entre elas as lingüísticas, abriga, hoje, demandas e questões advindas da presença das tecnologias de linguagem que requerem um novo posicionamento do Estado e da sociedade civil, e, portanto, novas formas de ação política frente a essa situação. 

É no diálogo com essa configuração social que situamos o debate sobre as políticas de registro, e que tem como centro o pedido de criação de um Livro de Registro das Línguas como patrimônio imaterial, dentro do Programa de Registro do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) do Ministério da Cultura do Brasil (MINC). Estabelecer uma política de registro nesses termos tem, portanto, por objetivo, como dissemos, aprofundar a definição de um espaço de atuação política do Estado em conjunto com as sociedades civis fomentando um fórum de debate e de proposição de ações no campo das políticas lingüísticas em, ao menos, três linhas de atuação:

1. A promoção do direito às línguas;

2. A instalação de políticas de registro e circulação das línguas e

3. A elaboração de equipamentos - instrumentos e dispositivos – articulados às políticas lingüísticas. 

 

1. A promoção do direito às línguas

A política de registro das línguas reforça a afirmação de que os cidadãos falantes das línguas brasileiras têm o direito a mantê-las, em conformidade com o que reza a Declaração Universal dos Direitos Lingüísticos, elaborada sob os auspícios da UNESCO (Barcelona, 1996), direito este reconhecido aos índios pela constituição de 1988. Mas contemplá-la pela abertura de um Livro de Registro que resguarde as línguas como patrimônio imaterial da nação, estende esse direito a todos os brasileiros falantes de todas as línguas. E o amplia, na medida em que tratando de registro de línguas brasileiras, abrange todas as línguas, e não somente as indígenas.

Até então, o direito à língua, reconhecido aos índios, está centrado no direito ao ensino, sustentado por uma pedagogia de alfabetização e produção de material didático de cunho escolar. É certo que essa produção instrumentaliza o ensino de línguas e a formação de profissionais especializados para atuar nas suas comunidades. Mas seu funcionamento tende a se esgotar no próprio circuito do sistema de ensino, isto é, retorna para o meio que o originou, com baixa ressonância em outras relações de produção. Seu valor de instrumento lingüístico, no sentido em que um instrumento modifica a ecologia da comunicação humana, como propõe Auroux (1990), quase sempre não se potencializa.

O registro, por sua vez, produz um novo circuito de significação social dessa produção, interagindo com as tecnologias de linguagem. Nessa interação, os sentidos e as formas de registro devem ser negociados, construídos. Nesse processo, a língua deixa de ser mero objeto/conteúdo de ensino para se tornar instrumento de leitura e compreensão do mundo, de posicionamento dos sujeitos, de produção de argumentos e de tecnologias. 

 

2. A instalação de políticas de registro e circulação das línguas

Portanto, e primeiramente, uma política de registro implica discutir os sentidos de registro: registrar o quê? Como? Para quê? Ela inclui, assim, a elaboração de formas possíveis para realizar os registros - considerando formatos impressos e em multimídia - visando os produtos desejados (ainda que provisórios) e a produção de condições para sua significação. O manuseio e a construção de equipamentos necessários ao registro fazem parte do trabalho. Por isso, o registro significa, em princípio, produção e vinculação do saber lingüístico.

Pela natureza do vínculo, que é social, o estatuto dos saberes produzidos e registrados deve ser compreendido em relação às diversas instâncias legitimadoras. Essa é a razão pela qual se convocou um Seminário Legislativo sobre a Criação do Livro de Registro das Línguas, realizado em março de 2006, em Brasília, com o objetivo de qualificar a demanda, convocando os falantes a debaterem a definição das formas de registro e dos modos de participação das instituições. Contando com representantes de seis línguas brasileiras, além de representantes de instituições e especialistas, esse seminário definiu a criação de um grupo de trabalho interinstitucional para elaboração da política que deve sustentar o programa.

Pelos desdobramentos que essa política de registro produz na sociedade, uma das conseqüências é que o direito às línguas, como preceito universal, se localiza na história: os falantes se tornam os beneficiários e os responsáveis por construir as condições para que suas línguas circulem e se legitimem através da proposição de instrumentos e dispositivos não mais submetidos apenas ao domínio de saberes especializados.

A perspectiva do registro também fortalece o lastro das relações sociais e as formas de representação das comunidades lingüísticas. A este respeito, e a título de exemplo, foram encaminhados alguns pedidos (5) para registro do Talian (língua de imigrantes Italianos) ao Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, o que caracteriza ações pontuais na direção de nossa proposta. No entanto, seu acolhimento e desenvolvimento dentro de uma política de registro reorganiza o estatuto de representação desta língua, na medida em que esta, como qualquer outra, deve ser capaz de especificar-se como uma língua valorando – e modificando, se for o caso - suas demandas face às de outras comunidades lingüísticas. Verificamos, desse modo, que a política de registro tem um potencial organizador das comunidades lingüísticas, porque estas deverão se nomear e negociarem entre si e com as instâncias administrativas e políticas produtoras de equipamentos (instrumentos e dispositivos) as condições desejadas.

A dinâmica da construção de uma representação negociada desencadeia um processo em que o debate é ação política. O debate significa um espaço em que o sujeito falante é instado a encontrar e formular sua fala, e as vias de ação sobre sua realidade.

 

3. A elaboração de equipamentos - instrumentos e dispositivos – articulados às políticas lingüísticas. 

As ações necessárias para o registro das línguas se fundamentam, como se viu, em debates sobre o estatuto dessas línguas, sobre as possibilidades de produzir seus registros, de potencializar seus modos de circulação, e de promover suas múltiplas articulações com outros saberes, inclusive, o das tecnologias e os que tomam parte nas redes de conhecimento digital.

Essas ações seguem primeiramente duas direções articuladas: 1: as de garantir a base material para o registro e 2: as de tornar essa base material objeto de conhecimento nas línguas, e não apenas um suporte, ou um depositário de línguas.

No que diz respeito às sociedades do conhecimento, a preocupação declarada, por exemplo, por Pimenta (2005) sobre a necessidade de fomentar a diversidade, porque “ela assegura ao planeta as melhores possibilidades de se adaptar e sobreviver” e o uso “das novas tecnologias de maneira ativa, com produção de conteúdo próprio e não apenas de absorção do que é feito pelos outros” vem ao encontro dessas ações.

No entanto, é preciso ir além da ocupação do espaço com conteúdos ativos e socialmente significativos, e articular o que pensamos ser da natureza dos equipamentos tecnológicos como um espaço de articulação que abriga os instrumentos - que são a base material do registro -, e os dispositivos - que são ações no sentido de garantir a formulação do objeto das políticas. Essas ações encampam, por certo, iniciativas em várias frentes como é o caso da tradução nas línguas e entre elas, da legalização das línguas e suas práticas, dos mecanismos de participação dos falantes nas instâncias representativas e deliberadoras das políticas publicas [4].

Nossa idéia é que a política de registro implica em uma equipagem das línguas, porque promove o espaço de articulação entre instrumento e dispositivo.  Por meio dela, as iniciativas de sustentação de políticas visando o plurilinguismo no Brasil, como a Lei Municipal de co-oficialização de três línguas indígenas (Tucano, Nhengatu e Baniwa), no Município de São Gabriel da Cachoeira, Alto Rio Negro, Amazonas, assinada em 2002 e o Programa Binacional de Escolas Bilíngües de Fronteira, implementado pelos Ministérios da Educação do Brasil e da Argentina, nesse ano de 2005, podem ter novas perspectivas: ações de implementação de medidas para circulação e valoração das línguas, produção de arquivos para produção e circulação de conhecimento [5]. Vale lembrar, nesse sentido, que essa política de registro de conhecimento começa a ser implementada em duas direções: para as Escolas Bilíngües de Fronteira, com apoio do Ministério da Educação (MEC), através do e-proinfo (uma plataforma para ensino à distância); para as políticas de usos da línguas em  São Gabriel da Cachoeira, como apoio da UNICEF.

Se pensarmos a questão do multilinguismo na rede da sociedade do conhecimento digital a partir da perspectiva dessa política de registro, veremos que é fundamental a participação dos falantes das línguas na formulação dos saberes lingüísticos que entram ou não na rede.

Estabelecemos, assim, uma abertura de diálogo entre as instâncias formuladoras das políticas lingüísticas e tecnológicas dos Estados e das sociedades civis, para de novo perguntar: de que modos é possível articular a equipagem das línguas às políticas de conhecimento das sociedades digitais? Como ou qual registro conduz às políticas de conhecimento? E que políticas são essas?  Se os sentidos de conhecimento, registro e políticas se opacificam, não é porque carecem de uma boa definição, a priori. Mas porque os remetemos à agentividade das comunidades lingüísticas, responsáveis por reverter seus sentidos e demandas em forma de produtos concretos, onde registrar não significa uma retirada da língua de suas mãos,  mas o registro a cada vez, das implicações políticas de se escolher uns sentidos e, em seu reverso, esquecer outros.  De outros.

 

[1] Rosângela Morello é pesquisadora no Laboratório de Estudos Urbanos/LABEURB da Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP.

[2] Gilvan Müller de Oliveira é professor na Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC e atual coordenador do Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Linguistica/IPOL.

[3] Segundo Oliveira (2005), nenhum país da América Latina manteve tanta coerência entre o Diretório dos Indios do Marquês de Pombal - de 1753 - de um lado, e as 143 páginas de legislação anti-línguas produzido entre 1911 e 1945, recentemente compiladas pelo IPOL - Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Lingüística, e que atingiu seu ponto alto na chamada ‘Campanha de Nacionalização do Ensino’ do Estado Novo varguista.

[4] Em uma análise das Diretrizes do Programa Sociedade da Informação, do Governo Federal do Brasil, de 1999, mostramos que as políticas de tecnologia operam sobre e reproduzem uma divisão entre Educação e Educação para a Sociedade da Informação, acarretando diferentes modos de uso, tipos de conhecimento e formas de acesso do sujeito ao conhecimento. Cf. Morello, R. "Política Científica e Linguagens da Tecnologia", em Morello, R. (org.), Giros na Cidade, Editora Labeurb/Unicamp, Campinas, 2004.

[5] Para mais informações sobre esse conjunto de iniciativas, consulte www.ipol.org.br.

 

 

 

 

 

 

 

III SEMINÁRIO INTERAMERICANO SOBRE A GESTÃO DAS LÍNGUAS:
As políticas lingüísticas das Américas em um mundo multipolar - Anais

Edição organizada pela União Latina - ISBN: 85-7749-013-0
2006

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