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PROTOCOLO DE ACORDO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DE TRADUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA/UNIÃO LATINA
Entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, representada pelo seu Presidente Professor João Sentieiro, e, a União Latina, representada pela Directora do escritório de Lisboa, Dra. Maria Renée Gomes. Considerando que a União Latina, organização intergovernamental de vocação linguística, científica, técnica e cultural, inclui entre os objectivos a promoção e o incentivo da tradução científica e técnica; Considerando que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia é uma instituição pública na área da Ciência e da Tecnologia realizando, entre outras, acções tendentes a que o interesse e o gosto pelas actividades da ciência e da tecnologia se generalizem e aprofundem, em especial através da difusão e da divulgação do conhecimento científico e técnico e do ensino da ciência e da tecnologia e, também, de apoio à concessão de prémios e outras recompensas por acções de mérito científico; A Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a União Latina estabelecem o presente Acordo que se rege pelas disposições a seguir exaradas: Cláusula 1ª Com o objectivo de promover a língua portuguesa como língua de comunicação científica e técnica, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a União Latina decidiram criar um Prémio de Tradução Científica e Técnica em Língua Portuguesa, atribuído anualmente. Pretende-se assim premiar traduções de qualidade que contribuam para um enriquecimento e rigor da terminologia científica e técnica em língua portuguesa. O presente Acordo define os termos de responsabilidade recíproca na realização deste objectivo. Cláusula 2ª A Fundação para a Ciência e a Tecnologia compromete-se a patrocinar o projecto acima citado, suportando o encargo do prémio pecuniário a atribuir em cada ano, no valor de € 7 500 (Sete mil e quinhentos euros). Cláusula 3ª
Cláusula 4ª O presente Acordo é válido por um período de 4 (quatro) anos, de 2009 a 2012, inclusive. Cláusula 5ª Quaisquer questões que possam emergir da aplicação do presente Acordo serão dirimidas por acordo entre as Partes.
Lisboa, 5 de Março de 2009
Fundação para a Ciência e a Tecnologia União Latina
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